A assinatura eletrônica (assinatura eletrônica avançada) é formada por um conjunto de autenticações que, em conjunto, permitem garantir a autenticidade e integridade do documento. Ela é indicada em qualquer acordo entre partes que não necessite de fé pública (registro em cartório).
Já a assinatura digital (assinatura eletrônica qualificada) é realizada através do certificado digital. Essa assinatura garante a autenticidade, integridade e o não repúdio. Considerando que o proprietário do certificado digital fez uma validação de sua identidade frente a uma Autoridade de Registro credenciada junto a ICP-Brasil, que é o órgão do Governo Federal que cuida e regulamenta a certificação digital no Brasil. O certificado digital possuí fé pública, ou seja, ele tem a mesma validade jurídica que um documento registrado em cartório.
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